segunda-feira, maio 31, 2010

Diário da República

Lei n.º 9/2010. D.R. n.º 105, Série I de 2010-05-31

Assembleia da República

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Portaria n.º 293/2010. D.R. n.º 105, Série I de 2010-05-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS).


Deliberação (extracto) n.º 962/2010. D.R. n.º 105, Série II de 2010-05-31

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação como inspector judicial do juiz desembargador Dr. Francisco Marcolino de Jesus.


Despacho (extracto) n.º 9258/2010. D.R. n.º 105, Série II de 2010-05-31

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. António Luís Caldas Antas de Barros.


in DRE

domingo, maio 30, 2010

Ministério Público tem muito a aprender com as organizações criminosas

“Temos muito a aprender com as organizações criminosas”, afirmou o procurador-geral adjunto José Manuel Santos Pais no encerramento da Conferência Combatendo o Crime na Europa que decorreu durante dois dias em Lisboa numa iniciativa do SMMP, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Concretizando a sua afirmação, o magistrado realçou: “As organizações criminosas são informais, flexíveis e viradas sobretudo para os resultados; as que combatem o crime são formais, sujeitas a regras pouco flexíveis e obrigadas a cumprimentos estritos”. Estas palavras sintetizam as conclusões do Encontro, que contou com a participação de magistrados portugueses e estrangeiros, alguns deles com complexas investigações da criminalidade organizada no seu currículo.

Segundo José Manuel Santos Pais, na actualidade o crime ampliou a sua área de actuação e deixou de ser local, tornando-se regional, transnacional, global. E tanto recorre à violência, como a expedientes administrativos, como se empenha na corrupção, no tráfico de armas, drogas e de pessoas.

Esta versatilidade das organizações criminosas, algumas com uma complexa estrutura empresarial, exige outra postura dos magistrados e dos investigadores, que têm de procurar interlocutores nas suas investigações, através de contactos internacionais. E, acentuou José Manuel Santos Pais, devem apostar numa aprendizagem permanente, seja por via da formação seja aprendendo uns com os outros. "Não há razão para não compartilharmos experiências”, assegurou.

“O Ministério Público tem de adaptar-se, tal como as organizações criminais o fazem constantemente”, acrescentou Santos Pais.”Temos de nos dotar de modernos meios técnicos, temos de ter acesso a bases de dados e outros instrumentos mais sofisticados; as organizações criminosas têm acessos a estes instrumentos e, se queremos combatê-las, temos de estar dotados de armas minimamente semelhantes”.

No final dos trabalhos, em jeito de balanço, segundo um comunicado do SMMP, Rui Cardoso, secretário-geral do sindicato, referiu ter a Conferência ultrapassado todas as expectativas, seja em termos de afluência seja no nível dos trabalhos e debates. Realçou a necessidade, expressa no Encontro, de especialização na investigação e de formação em diversos domínios para melhor se implementar a desejada mudança. Salientou ainda a defesa expressa pelos intervenientes, inclusive por todos os estrangeiros, de autonomia mas sobretudo de independência do Ministério Público.

PorcAntónio Arnaldo Mesquita, in PUBLICO.PT

sábado, maio 29, 2010

Impostos retroactivos

Por PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE
(in DN Online)

"O Governo acaba de aprovar uma proposta de aumento do IRS em um ponto percentual das taxas gerais deste imposto aplicáveis até ao 3.º escalão de rendimentos e em 1,5 pontos percentuais a partir do 4.º escalão. Estas taxas são objecto de uma ponderação, aplicando-se em 2010 apenas em 7/12 do seu valor. Dito de outro modo, o agravamento será, consoante os casos, de 7/12 de 1% ou 1,5% sobre o rendimento anual, auferido de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.

Este aumento do IRS é descaradamente inconstitucional, porque a norma se aplicará aos rendimentos gerados antes da sua entrada em vigor ou mesmo a rendimentos exclusivamente gerados antes da sua entrada em vigor, como será o caso de um liberal com actividade exclusivamente nos primeiros cinco meses do ano. Destarte, o imposto viola o disposto no n.º 3 do artigo 103.º da Constituição, que proíbe a aplicação de lei fiscal nova a factos anteriores à entrada em vigor da lei nova, e o princípio da confiança que decorre do princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição. Idênticos problemas se colocam com a derrama estadual de 2,5% incidente sobre o lucro tributável em IRC das empresas e a tributação das mais- -valias.

Note-se que a proposta do Governo não divide o período anual em duas partes, aplicando a cada um desses períodos a taxa de IRS em vigor na altura em que o rendimento foi pago ou colocado à disposição e, portanto, aplicando as novas taxas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição depois da sua entrada em vigor. Nada disso! O Governo quebra despudoradamente a confiança do contribuinte, tributando o fruto do seu trabalho com uma taxa que não existia nem era previsível que existisse à data em que o rendimento do trabalho foi auferido.

O Governo defende-se com o argumento de que a lei não é retroactiva, mas "retrospectiva", uma vez que ela incide sobre o passado, mas não põe verdadeiramente em causa expectativas que a Constituição tutele, por não haver direito à imutabilidade da lei fiscal. Esta linha de argumentação só revela a manipulação da realidade de que este Governo é capaz e o desdém que nutre pelo contribuinte. Como se explica a um trabalhador que tenha ficado desempregado em Março de 2010 que ele afinal vai pagar imposto sobre os rendimentos auferidos em Janeiro e Fevereiro de 2010 e sobre a indemnização por cessação do contrato de trabalho a uma taxa mais elevada que só entrou em vigor depois de ele ter deixado de trabalhar? Que melhor exemplo pode existir do desdém do governante pelo governado?

O aumento de impostos tem também um significado económico importante. Por esta via, o Governo acaba de aprovar de forma encapotada a proposta do primeiro orçamento rectificativo para 2010. Em 2009, o Governo aprovou dois orçamentos rectificativos. Na minha crónica do DN de 27-11- -2009, escrevi que o Governo iria aumentar os impostos, depois de ter no segundo orçamento rectificativo de 2009 escolhido aumentar a dívida pública, porque esta via já não era suficiente para alimentar o monstro guloso do orçamento público. Ora cá está o dito aumento de impostos! E se mais tempo esta legislatura durar, mais aumentos teremos pela frente."

sexta-feira, maio 28, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 166/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos artigos 201.º, 904.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 909.º do Código de Processo Civil, quando interpretada «no sentido de dispensar a audição dos credores providos com garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e, fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a adjudicação consequente».


Declaração de rectificação n.º 1049/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica o aviso n.º 9549/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de Maio de 2010 - movimento judicial ordinário.


Declaração de rectificação n.º 1050/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica o endereço para consulta da lista de antiguidade dos magistrados judiciais.


in DRE

quinta-feira, maio 27, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 9110/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação, em regime de acumulação, dos coordenadores regionais das áreas de jurisdição do Tribunal Central Administrativo do Sul e do Tribunal Central Administrativo do Norte.


Despacho (extracto) n.º 9111/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Publicação dos júris das provas orais do XXIX Curso Normal de Formação de Magistrados e II Curso TAF.


in DRE

quarta-feira, maio 26, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências.


in DRE

terça-feira, maio 25, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 135/2010. D.R. n.º 101, Série II de 2010-05-25

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (relativo às condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social) quando interpretada no sentido de que só com a prolação do despacho de exclusão se dá a cessação do efeito suspensivo do prazo prescricional.


Acórdão n.º 153/2010. D.R. n.º 101, Série II de 2010-05-25

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na dimensão em que proíbe a aplicação aos processos pendentes do disposto nos artigos 1906.º e 1907.º, por remissão do artigo 1912.º, n.º 1, todos do Código Civil, na redacção daquela lei.


Portaria n.º 282/2010. D.R. n.º 101, Série I de 2010-05-25

Ministério da Justiça

Aprova os regulamentos dos procedimentos de selecção de mediadores de conflitos para prestar serviços de mediação nos julgados de paz e no âmbito dos sistemas de mediação familiar e laboral e revoga a Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio.


Portaria n.º 283/2010. D.R. n.º 101, Série I de 2010-05-25

Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

Quinta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.


Portaria n.º 285/2010. D.R. n.º 101, Série I de 2010-05-25

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Altera o Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, aprovado pela Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março.


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segunda-feira, maio 24, 2010

“A prova em violência doméstica e o mito da Síndrome de Alienação Parental”


Projecto Rebeca

II Colóquio de divulgação e discussão dos resultados

“A prova em violência doméstica e o mito da Síndrome de Alienação Parental”

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas está neste momento a desenvolver o Projecto “Rebeca”, co-financiado pela União Europeia e pelo Estado Português no âmbito da medida 7.3 do QREN/ POPH.

Este Projecto tem por objectivo a análise da tramitação processual, a recolha Jurisprudência e a promoção as Boas Práticas Judiciais na área temática da Violência na Família, tema particularmente relevante após a a entrada em vigor da nova Lei sobre a Violência Doméstica.

Neste âmbito, a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas realiza, no próximo dia 27 de Maio de 2010 às 17.30 horas, no Ateneu Comercial do Porto, o II Colóquio de divulgação e discussão dos resultados da pesquisa efectuada.

Este Colóquio incidirá sobre a temática da prova em Violência Doméstica e o mito da Síndrome de Alienação Parental. Como convidadas para discutir o tema estarão presentes a Professora Doutora Celina Manita, da Faculdade de Psicologia da UP (a prova pericial às vítimas de Violência Doméstica), Dra. Consuelo Barea, Médica (o mito da Síndrome de Alienação Parental) e a Dra. Joana Salinas, Juíza Desembargadora no Tribunal da Relação do Porto (a apreciação da prova em violência doméstica).

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas gostaria de contar com a sua presença neste colóquio. Salienta-se que a participação no Colóquio, para além de possuir um carácter totalmente gratuito confere direito a Certificado que será emitido no final da actividade.


(N.R. - Pedido de divulgação enviado via e-mail pela APMJ)

Diário da República

Despacho n.º 8827/2010. D.R. n.º 100, Série II de 2010-05-24

Tribunal Constitucional

Nomeação, em comissão de serviço, para exercer as funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional, da juíza de direito Sílvia Maria Santos Marques.


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domingo, maio 23, 2010

Mais de 150 mil portugueses são filhos de pai incógnito

Há mais de 150 mil portugueses sem o nome do pai no Bilhete de Identidade. A maioria tem mais de 35 anos, até porque ser filho de pai incógnito é uma realidade que a lei forçou a diminuir.

Ainda assim, segundo dados do Ministério da Justiça (MJ) fornecidos à agência Lusa, mais de oito mil crianças com menos de 15 anos não têm paternidade definida.

«Divergências entre progenitores, comportamentos de risco ou factores sociais [como filhos nascidos de pais não casados antes de 1976] conduzem a que muitas vezes fique omissa a paternidade na declaração de nascimento», refere o MJ.

Antes do 25 de Abril, nascer fora do casamento era ser ilegítimo e muitas mulheres suportaram sozinhas a educação das crianças.

«O peso da palavra era esmagador e de uma tremenda injustiça. A ilegitimidade era não reconhecer o filho e envergonhar-se de o ter tido», diz o pediatra Mário Cordeiro.

Dos 151 889 portugueses com paternidade desconhecida, 108 195 tem acima de 35 anos (mais de 70 por cento).

É o caso de Paulo, que prestes a completar 40 anos nunca foi assumido ou procurado pelo pai e tem no BI uma lacuna que surpreende muita gente.

«Quando casei, fui tratar da certidão de nascimento e a funcionária pensou que havia um erro. Ficou incrédula com a falta do nome do pai», conta à Lusa. Paulo soube desde cedo a sua história.

A mãe assumiu-lhe sempre que o pai não o quisera, contando-lhe todos os pormenores, inclusivamente quem era o homem que biologicamente o tinha gerado.

«Curiosamente sei bem quem ele é. Já me cruzei profissionalmente com ele várias vezes, até porque quis o destino que seguisse a mesma área. Já lhe falei, já lhe apertei a mão até, mas ele não sabe quem sou. Porque nunca quis saber», relata.

Garante que nunca teve vontade de o confrontar e que agora convive bem com a ausência de apelido paterno.

Mas admite que a situação teve consequências: «Não tenho memória praticamente de nada da minha infância até aos sete anos».

Para o pediatra Mário Cordeiro, a verdade contada «de forma calma e progressiva» pode mitigar a desilusão e a dor: «Mas há sempre alguma dose de perplexidade e de sentimento de rejeição».

«As pessoas aguentam muito. E o passado não é necessariamente o futuro. As crianças não estariam condenadas à partida, porque poderiam encontrar outras pessoas de referência que representariam a figura psicológica do pai», defende.

Casos de rejeição de filiação são hoje mais raros, até por imposição legal, com a alteração ao Código Civil em 1976, que pretendeu salvaguardar os direitos fundamentais das crianças.

Além da falta de obrigação legal de filiação, na década de 70 a ciência não dispunha dos meios actuais de determinação da paternidade.

«Esta mudança teve um impacto enorme na qualidade de vida das crianças», refere a socióloga Vanessa Cunha, «na medida em que o estabelecimento da filiação poderá abrir a porta à construção de uma relação entre pai e criança, que de outra forma poderia não acontecer, pelo desconhecimento da situação, pela dúvida».

Também para Mário Cordeiro as vantagens da exigência da filiação são claras «para a criança, para a mãe e para a construção de um país baseado na responsabilidade e na exigência de rigor».

O pediatra sublinha que a nível europeu há até leis que «comprometem estrangeiros que 'façam filhos' quando estão de férias noutro país».

Actualmente, em Portugal, sempre que há um registo de nascimento com paternidade omissa é enviada certidão ao tribunal para processo de averiguação oficiosa.

Nos últimos três anos, entraram nos tribunais 6364 processos, uma média de cinco casos por dia.

E estes processos parecem estar a aumentar: em 2009 houve mais 598 processos do que 2008 e mais 895 do que em 2007. Nem todos conseguem ser resolvidos.

Fontes: Lusa / SOL

sexta-feira, maio 21, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2010. D.R. n.º 99, Série I de 2010-05-21

Supremo Tribunal de Justiça

Fixa jurisprudência no sentido de que: i - Nos termos do n.º 9 do artigo 113.º do Código de Processo Penal, a decisão de revogação da suspensão da execução da pena de prisão deve ser notificada tanto ao defensor como ao condenado. ii - O condenado em pena de prisão suspensa continua afecto, até ao trânsito da revogação da pena substitutiva ou à sua extinção e, com ela, à cessação da eventualidade da sua reversão na pena de prisão substituída, às obrigações decorrentes da medida de coacção de prestação de termo de identidade e residência (nomeadamente, a de «as posteriores notificações serão feitas por via postal simples para a morada indicada»). iii - A notificação ao condenado do despacho de revogação da suspensão da pena de prisão pode assumir tanto a via de «contacto pessoal» como a «via postal registada, por meio de carta ou aviso registados» ou, mesmo, a «via postal simples, por meio de carta ou aviso» [artigo 113.º, n.º 1, alíneas a), b), c) e d), do Código de Processo Penal].


Aviso n.º 10127/2010. D.R. n.º 99, Série II de 2010-05-21

Conselho Superior da Magistratura

Lista de antiguidade dos magistrados judiciais relativa a 31 de Dezembro de 2009.


Despacho (extracto) n.º 8714/2010. D.R. n.º 99, Série II de 2010-05-21

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. Mário Frederico Gonçalves Pereira.


Declaração de rectificação n.º 1007/2010. D.R. n.º 99, Série II de 2010-05-21

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Revisão da situação dos militares dos quadros permanentes dos três ramos das Forças Armadas.


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quarta-feira, maio 19, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 49/2010. D.R. n.º 97, Série I de 2010-05-19

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Consagra a admissibilidade de acções sem valor nominal, reforça o regime de exercício de certos direitos de accionistas de sociedades cotadas e transpõe a Directiva n.º 2007/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Julho, e parcialmente a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro.


Portaria n.º 275/2010. D.R. n.º 97, Série I de 2010-05-19

Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

Fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto.


Deliberação (extracto) n.º 909/2010. D.R. n.º 97, Série II de 2010-05-19

Conselho Superior da Magistratura

Renovação da comissão de serviço como assessora no STJ da Dr.ª Ana Margarida Carvalho Pinheiro Leite.


Deliberação n.º 910/2010. D.R. n.º 97, Série II de 2010-05-19

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público reportada a 31 de Dezembro de 2009.


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terça-feira, maio 18, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 133/2010. D.R. n.º 96, Série II de 2010-05-18

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 345.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, conjugada com os artigos 133.º, 126.º e 344.º, quando interpretados no sentido de permitir a valoração das declarações de um arguido em desfavor do co-arguido que entenda não prestar declarações sobre o objecto do processo.


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segunda-feira, maio 17, 2010

Diário da República

Portaria n.º 269/2010. D.R. n.º 95, Série I de 2010-05-17

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Estabelece que o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios vigore de 1 de Julho a 15 de Outubro no ano de 2010.


Despacho (extracto) n.º 8324/2010. D.R. n.º 95, Série II de 2010-05-17

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação efectiva do Dr. Nuno Miguel Silva Dias da Costa.


Despacho (extracto) n.º 8325/2010. D.R. n.º 95, Série II de 2010-05-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação do Procurador da República, licenciado Luís Carlos Furtado Antas de Almeida.


Despacho (extracto) n.º 8326/2010. D.R. n.º 95, Série II de 2010-05-17

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República

Aposentação/jubilação da Procuradora da República licenciada Lucinda Maria Silva Barrocas.


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domingo, maio 16, 2010

Revisão Constitucional «seria um erro enorme» na actual conjuntura, diz Jorge Miranda

O constitucionalista Jorge Miranda considerou hoje que seria «um erro enorme» desencadear este ano um processo de revisão constitucional, face à grave situação económica e social que o país atravessa e à proximidade de eleições presidenciais.

«Uma Constituição pode ser sempre aperfeiçoada e a nossa tem sido aperfeiçoada, uma vezes mais, outras menos, ao logo de sucessivas revisões. Há coisas que podem ser melhoradas, agora neste momento em concreto, em 2010, com uma gravíssima crise económica, social e financeira e também quase na véspera de eleições presidenciais, não me parece que seja, de modo algum, o momento adequado para se entrar num processo de revisão constitucional», declarou Jorge Miranda à agência Lusa.

Para Jorge Miranda, este tema não deve ir além da mera expressão de ideias nos próximos tempos: «Abrir na Assembleia da República um processo de revisão constitucional, acho que seria um erro enorme».

«As pessoas não compreenderiam, quando se debatem com dificuldades enormes no plano económico verem a Assembleia da República a meter-se numa revisão constitucional, em vez de discutir os problemas do país. Seria extremamente negativo para o próprio prestígio do Parlamento e da classe política», sustentou.

Questionado sobre a posição do PSD a este respeito, o constitucionalista afirmou desconhecer a totalidade do seu conteúdo, mas admitiu ter conhecimento algumas opiniões com as quais discorda.

«Já ouvi e li que queria em matéria de direitos sociais diminuir um pouco a intervenção do Estado. Quanto a isso, não concordo de modo algum. Os direitos sociais, e particularmente numa época de crise, têm de se manter intocados. Não se pode mexer nisso. São ainda mais necessários do que numa época de desenvolvimento e forte crescimento económico», justificou.

Em Abril, o deputado social-democrata e também constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia propôs perante o Congresso Nacional do PSD uma alteração aos poderes do Chefe de Estado quanto à possibilidade de dissolução do Parlamento.

Falando perante os congressistas sobre a proposta de revisão constitucional que quer ver promovida pelo PSD nesta legislatura, Bacelar Gouveia, apoiante do actual líder do partido Pedro Passos Coelho, lembrou o que considerou ter sido «a infeliz dissolução da Assembleia da República em 2004».

No dia seguinte, Passos Coelho garantiu, à saída do congresso, que a revisão constitucional é uma prioridade para o PSD, em resposta às declarações do líder da bancada parlamentar do PS.

Francisco Assis, em reacção a Passos Coelho, havia dito que a prioridade do PS era o combate à crise e não a revisão constitucional proposta pelo novo presidente do PSD.

Passos Coelho encerrou o XXXIII Congresso do PSD com um apelo a uma revisão constitucional urgente, concluída antes das presidenciais.

Ressalvou que pretende manter intactos os actuais poderes do Presidente da República e apontou como alguns dos objectivos aumentar a liberdade de escolha dos portugueses na saúde e alterar o sistema eleitoral para aproximar eleitos e eleitores.

Poucos dias depois, o primeiro-ministro advertiu o PSD de que o PS nunca aceitará usar a revisão constitucional para «enfraquecer» o Estado social nos domínios da saúde e da educação e que não considera este processo prioritário.

José Sócrates falava no debate quinzenal, no Parlamento, após uma intervenção de Francisco Assis, que também levantara dúvidas sobre os objectivos do PSD em relação ao processo.

Fontes: Lusa / SOL

sexta-feira, maio 14, 2010

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2010. D.R. n.º 94, Série I de 2010-05-14

Supremo Tribunal de Justiça

O prazo de prorrogação do adiamento do acesso aos autos a que se refere a segunda parte do artigo 89.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, é fixado pelo juiz de instrução pelo período de tempo que se mostrar objectivamente indispensável à conclusão da investigação, sem estar limitado pelo prazo máximo de três meses, referido na mesma norma.


Aviso n.º 9549/2010. D.R. n.º 94, Série II de 2010-05-14

Conselho Superior da Magistratura

Movimento judicial ordinário de 2010.


Deliberação n.º 886/2010. D.R. n.º 94, Série II de 2010-05-14

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Renovação da comissão de serviço da procuradora-geral adjunta, licenciada Maria José Capelo Rodrigues Morgado.


in DRE