terça-feira, outubro 30, 2012

Diário da República


Tribunal Constitucional
Não declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro, e dos artigos 141.º-A, alínea a), e 185.º-A, aditados à Lei do Orçamento do Estado para 2011 pelo artigo 4.º da Lei n.º 60-A/2011, de 30 de dezembro, e não declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade do artigo 2.º, n.º 4, da Lei n.º 49/2011, de 7 de setembro (aplicação da sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 na Região Autónoma dos Açores).

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