segunda-feira, outubro 08, 2012

Diário da República


Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 34.º, n.º 1, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na parte em que limita a possibilidade de apresentação de queixas ao Provedor de Justiça por motivo de ações ou omissões das Forças Armadas aos casos em que ocorra violação dos direitos, liberdades e garantias dos próprios militares queixosos.

Conselho Superior da Magistratura
Regraduação do 1.º concurso curricular de acesso aos tribunais da relação.

in DRE

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