segunda-feira, janeiro 07, 2013

Diário da República


Ministério da Justiça
Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo.

Supremo Tribunal de Justiça
Em processo penal decorrente de crime de abuso de confiança contra a Segurança Social, p. e p. no artº 107º nº 1, do R.G.I.T., é admissível, de harmonia com o artº 71.º, do C.P.P., a dedução de pedido de indemnização civil tendo por objecto o montante das contribuições legalmente devidas por trabalhadores e membros dos órgãos sociais das entidades empregadoras, que por estas tenha sido deduzido do valor das remunerações, e não tenha sido entregue, total ou parcialmente, às instituições de segurança social.


Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas do artigo 156.º, n.º 1, alínea a), do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 13 de março) e do artigo 7.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários (Regulamento n.º 29/2002, aprovado em sessão do conselho geral de 7 de julho de 1989, publicado no Diário de República, 2.ª série, de 19 de junho de 2002).

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais as normas dos artigos 410.º, n.º 1, 412.º, n.º 3, e 428.º, conjugados com os artigos 339.º, n.º 4, 368.º, n.º 2, e 374.º, n.º 2, todos do Código de Processo Penal, na interpretação de que não pode ser objeto da impugnação da matéria de facto, num recurso para a Relação, a factualidade objeto da prova produzida na 1.ª instância, que o recorrente-arguido sustente como relevante para a decisão da causa, quando tal matéria não conste do elenco dos factos provados e não provados da decisão recorrida.

Tribunal Constitucional
Não declara, com força obrigatória geral a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 212.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012).

Conselho Superior da Magistratura
Designação da data de eleições para o Conselho Superior da Magistratura.

in DRE

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