quarta-feira, fevereiro 13, 2013

Diário da República


Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011, de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano).

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por despacho anterior não recorrido.

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