sexta-feira, fevereiro 15, 2013

Diário da República


Supremo Tribunal de Justiça
Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.

Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva, publicado no Diário da República n.º 8, 1.ª série, de 11 de janeiro de 2013.

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