terça-feira, maio 28, 2013

Diário da República

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências da Procuradora-Geral da República nos procuradores-gerais distritais, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.

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