segunda-feira, outubro 21, 2013

Diário da República

Decreto-Lei n.º 144/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21
Ministério da Administração Interna
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2010, de 15 de abril, que define as regras que permitem a livre circulação de artigos de pirotecnia e estabelece os requisitos essenciais de segurança que esses artigos devem satisfazer tendo em vista a sua colocação no mercado, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013.

Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, interpretada no sentido de que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no artigo 10.º daLei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 4 do artigo 28.º daLei n.º 34/2004, de 29 de julho, na interpretação segundo a qual o juiz pode conceder provimento à impugnação apresentada pela parte contrária, nos termos do n.º 5 do artigo 26.º, do mesmo diploma, sem que ao beneficiário do apoio judiciário seja dado conhecimento da impugnação e sem que lhe seja dada possibilidade de a contraditar.

Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Lista do movimento extraordinário dos Oficiais de Justiça referente a agosto de 2013.

Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Delegação de competências - Diretores dos Estabelecimentos Prisionais.

Ministério da Justiça - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Delegação de competências dos diretores dos Estabelecimentos Prisionais, no âmbito da gestão orçamental.

in DRE

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