segunda-feira, novembro 18, 2013

Diário da República

Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.

Presidência do Conselho de Ministros
Determina os termos e as condições aplicáveis à venda das ações dos CTT - Correios de Portugal, S. A., no âmbito, da oferta pública de venda e da venda direta institucional.

Tribunal da Relação de Lisboa
Substituição de um juiz desembargador para fazer parte do grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2013.

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