sexta-feira, agosto 08, 2014

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não conhece dos pedidos de declaração de inconstitucionalidade do despacho normativo n.º 1/2013, in totum, e do despacho n.º 22932/2007, igualmente in totum; não declara a inconstitucionalidade, nem a ilegalidade, da norma do artigo 4.º do despacho normativo n.º 1/2013; não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade da norma do artigo 4.º do despacho n.º 22932/2007.

Tribunal Constitucional
Retifica o acórdão n.º 465/14.

Tribunal Central Administrativo Norte
Renovação da comissão de serviço do secretário de tribunal superior Guilherme Justino Brito Capela.

in DRE

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