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Não julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1.º, n.º 1, 2.º e 3.º da Lei n.º 43/2005, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 53-C/2006, de 29 de dezembro, na parte em que das mesmas decorre a sua aplicação à magistratura do Ministério Público
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Subdelegação de Competências
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 179/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-1166479033Licença sem remuneração em organismo internacional - Juiz de Direito Dr. Carlos Jorge Martins Ribeiro
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 180/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 29/2015, SÉRIE II DE 2015-02-1166479034Nomeação de Juiz Conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça.
- in DRE
quarta-feira, fevereiro 11, 2015
Diário da República
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