«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»
Nomeação de Inspetora Judicial - Juíza Desembargadora Dr.ª Anabela Figueiredo Luna de Carvalho
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário