sexta-feira, setembro 18, 2015

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«O direito de regresso da seguradora contra o condutor que haja abandonado dolosamente o sinistrado, previsto na parte final da alínea c) do art. 19.º do DL 522/85, de 31/12, não está limitado aos danos que tal abandono haja especificamente causado ou agravado, abrangendo toda a indemnização paga ao lesado com fundamento na responsabilidade civil resultante do acidente.»

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de Inspetora Judicial - Juíza Desembargadora Dr.ª Anabela Figueiredo Luna de Carvalho

in DRE

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