terça-feira, dezembro 13, 2016

Diário da República

Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 7.º, n.º 3, Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, na redação dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de agosto, na parte em que recusa proteção jurídica a pessoas coletivas com fins lucrativos, sem consideração pela concreta situação económica das mesmas.

Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de Secretário de Inspeção do C.S.M. - Paulo José Gonçalves Leandro.

in DRE

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