terça-feira, dezembro 06, 2016

Diário da República

Supremo Tribunal de Justiça
«Nos termos do artigo 70.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o ofendido que seja advogado e pretenda constituir-se assistente, em processo penal, tem de estar representado nos autos por outro advogado.»

Tribunal da Comarca de Beja
Turnos da Comarca de Beja - período de janeiro a agosto de 2017.

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