quarta-feira, fevereiro 22, 2017

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22106509198

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Verificando-se uma dupla descrição, total ou parcial, do mesmo prédio, nenhum dos titulares registais poderá invocar a seu favor a presunção que resulta do artigo 7.º do Código do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplicação exclusiva dos princípios e das regras de direito substantivo, a não ser que se demonstre a fraude de quem invoca uma das presunções.

in DRE

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