quarta-feira, março 15, 2017

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro (extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); não declara a ilegalidade da mesma norma.

Conselho Superior da Magistratura
Renovação de comissão serviço como Secretário de Inspeção do CSM - António Joaquim Dias Rodrigues.
in DRE

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