segunda-feira, maio 29, 2017

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2017 - Diário da República n.º 103/2017, Série I de 2017-05-29107094688

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A isenção de IMT prevista pelo n.º 2 do art.º 270.º do CIRE aplica-se, não apenas às vendas ou permutas de empresas ou estabelecimentos enquanto universalidade de bens, mas também às vendas e permutas de imóveis, enquanto elementos do ativo de sociedade insolvente, desde que enquadradas no âmbito de um plano de insolvência ou de pagamento, ou praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente.

in DRE

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